quinta-feira, 26 de maio de 2022

Ponto Novo: Após lei sancionada, segunda (30), será feriado municipal em virtude da Festa de Maio

A partir deste ano, o calendário oficial da Festa de Maio em Ponto Novo contará com um feriado municipal previsto para a segunda-feira após os festejos de acordo com a Lei  nº 408/2022.


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar com antecedência o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como o comércio local durantes os feriados municipais; CONSIDERANDO a necessidade de divulgação prévia junto à comunidade e a terceiros interessados; 


CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 408/2022 que instituiu feriado municipal a segunda-feira subsequente ao festejo tradicional da Festa de Maio no Município de Ponto Novo – Bahia e que esta ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2022; 


CONSIDERANDO que nos termos da Lei Municipal nº 408/2022, incube o Executivo Municipal a expedição de decreto para determinar a data escorreita em que se dará os festejos de maio e seu respectivo feriado. 


DECRETA: Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 30 de maio de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 408/2022. 


§1º Fica antecipada a feira-livre do 27/05/2022 (sexta-feira) para o dia 26/05/2022 (quinta-feira). 


§2º - A suspensão do atendimento nas repartições públicas municipais não se aplica às atividades essências, como segurança pública, serviço de limpeza urbana e atendimento médico hospitalar. 


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Confira o decreto na íntegra:

Marcadores:

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial